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Justiça anula licenciamento da Faixa de Infraestrutura em Pontal

Judiciário determinou que o IAT reinicie todo o processo de licenciamento, desde a elaboração de um novo termo de referência

A Justiça Federal declarou a nulidade do estudo de impacto ambiental e da licença prévia concedidos pelo Instituto Água e Terra (IAT) para as obras da “Faixa de Infraestrutura” em Pontal do Paraná. Cabe recurso da decisão.

O projeto do Governo do Estado, estimado em mais de R$ 270 milhões, prevê a construção de uma rodovia paralela à PR-412, entre a PR-407 e um terminal portuário privado no balneário de Pontal do Sul. A rodovia atravessa uma extensa faixa de Mata Atlântica.

A decisão, expedida quarta-feira (23) pela juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

A medida judicial, proposta pelo Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), elenca diversas deficiências na condução do processo de licenciamento das obras desde o seu anúncio, em 2013.

Naquele ano, a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística, protocolou no IAT a solicitação de licença para o empreendimento, com previsão de seis modais (rodovia, canal de drenagem, ramal ferroviário, gasoduto, linha de transmissão de energia elétrica e faixa destinada à empresa concessionária de saneamento). 

O termo de referência apresentado para a Faixa de Infraestrutura, sustenta o MPPR na ação, “embora refira-se a seis obras lineares, não traz detalhamento sobre a realização de estudos específicos sobre todas as matrizes de impactos sociais e ambientais próprios e peculiares […] e mesmo se referindo aos seis modais, efetivamente só desenvolveu estudos em relação aos modais rodoviário e de macrodrenagem, e de forma incompleta”.

Além disso, foi constatada a ausência de consulta às comunidades tradicionais e indígenas diretamente impactadas com as obras previstas – entre elas, as que vivem na Terra Indígena Sambaqui, próxima à localidade onde está prevista a instalação da Faixa. A consulta prévia é uma exigência legal e, conforme apurado, não foi conferida a transparência necessária para o esclarecimento de todos os envolvidos. 

Ao citar uma das audiências públicas promovidas com a população diretamente afetada, a ação civil aponta que ela teria sido “realizada de maneira a induzir que a obra seria apenas a construção de uma nova estrada, e não uma faixa de infraestrutura para viabilizar a alocação de um complexo portuário industrial em uma pequena cidade balneária”.

Obrigações 

Na sentença, o Judiciário determinou que o IAT reinicie todo o processo de licenciamento, desde a elaboração de um novo termo de referência sobre as obras pretendidas. Para isso, deve manifestações dos órgãos públicos federais relacionados, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 

Outra obrigação estabelecida pela decisão judicial é a de que, nesse novo processo, sejam devidamente consultadas as comunidades tradicionais impactadas. 

Além disso, a decisão também condenou o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-PR) a elaborarem novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em relação aos seis modais da Faixa de Infraestrutura (hidroviário, ferroviário, rodoviário, gasoduto, linha de transmissão de energia elétrica e faixa destinada à empresa concessionária de saneamento).

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