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Justiça bloqueia R$ 900 mil por superlotação na cadeia de Pontal

A Justiça bloqueou R$ 900 mil das contas do Governo do Paraná por causa da superlotação na carceragem da Delegacia de Pontal do Paraná, no balneário de Ipanema. A notícia foi publicada no site G1.

O site lembra que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) já pediu bloqueios de R$ 3,2 milhões, mas não obteve sucesso porque em algumas contas só governo não havia saldo suficiente.

“Os descumprimentos por parte do governo, desde 2016, levaram a Vara da Fazenda Pública de Pontal do Paraná a pedir, na quarta-feira (4), ao presidente do TJ-PR, Renato Braga Bettega, a análise da necessidade e possibilidade de representação aos tribunais superiores pela intervenção federal no caso”, informa o G1. Leia alguns trechos da reportagem, publicada no final da tarde desta segunda-feira (9).

O processo

A ação foi proposta pela promotoria de Pontal do Paraná em 2009 por causa da superlotação da carceragem da delegacia, falta de estrutura física e de pessoal para manter presos abrigados no local, o que, segundo o MP-PR, coloca em risco presos e a população do entorno. Houve decisões da Justiça favoráveis ao MP e diversos recursos Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Em fevereiro de 2018, depois de uma fuga de presos da unidade, a Justiça atendeu pedido da promotoria para que o estado atendesse ao cumprimento provisório da sentença.

No mês seguinte, a própria PGE, que representa o estado no processo, emitiu orientação administrativa urgente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR) para que se cumprisse as determinações da Justiça imediatamente, informou o MP-PR.

Determinações

Na decisão de 28 de fevereiro, a Justiça determinou a remoção dos presos, em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de atraso, até o limite de 60 dias; indicar local para remoção dos detentos em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 200 mil; e a não utilização de uma sala para manter custodiados por mais de 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por detento.

Além disso, a Justiça mandou demolir a carceragem, avaliada, segundo a Promotoria, como irrecuperável pelo próprio estado, e construir novo setor carceragem, sob pena de multa de R$ 500 mil, em prazo máximo de três anos.

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