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Justiça determina a demolição de marinas na baía de Paranaguá

Construções, que abrigam mais de cem barcos, foram erguidas em Área de Preservação Permanente e sem licenciamento ambiental, informa MPF

Foto ilustrativa do rio Itiberê e bai de Paranaguá | Foto: Priscila Forone

Em duas ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), a Justiça Federal determinou que empresas responsáveis por duas marinas na baía de Paranaguá façam a demolição das construções. 

De acordo com o MPF, as edificações, que abrigam mais de cem embarcações, não possuem devido licenciamento ambiental e foram erguidas em Área de Preservação Permanente (APP).

Além da demolição, as empresas deverão remover o aterro até o nível de solo original e readequar ambientalmente a área, sob a orientação técnica do Instituto Água e Terra (IAT).

Nas ações, o MPF e o MP/PR defendem que as APPs são espaços legalmente protegidos e que têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a estabilidade do solo e a biodiversidade. A vegetação dessas áreas devem ser mantidas pelos proprietários ou ocupantes, sendo proibida a retirada da flora sem a autorização do órgão competente. 

Para o MPF, ao realizar as construções das marinas sem as devidas autorizações e licenciamento ambiental, os responsáveis infringiram a legislação e causaram dano ambiental na região.

A situação das duas marinas alvos dos processos foi identificadas em 2012, após fiscalização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do então Instituto Ambiental do Paraná (IAP) – hoje o IAT –, que fizeram o levantamento das marinas comerciais existentes no litoral paranaense. 

De acordo com o apurado pelo MPF, os relatórios das autoridades ambientais que foram juntados às ações comprovam as agressões ao meio ambiente. Os documentos confirmam a dimensão do dano ambiental ocorrido, com o aspecto paisagístico totalmente afetado pelos empreendimentos, bem como a degradação ambiental pela retirada da vegetação que existia no local.

Marinas – O MPF informa que uma das marinas irregulares a serem demolidas está sob responsabilidade da empresa Taguaré Empreendimentos na Construção Civil Ltda, chamada Marina Iate Club Litterario, e foi construída em 1997. 

O local tem capacidade para servir como garagem náutica para 81 embarcações, além de rampa de 119 m² e píer de 33 m² com acesso à baía de Paranaguá. “Perícia realizada na área confirmou que a edificação foi construída sobre vegetação de restinga, que é considerada APP, sem o devido licenciamento ambiental”, informa o MPF.

A empresa Delta Marine Comércio, Importação, Exportação e Logística Náutica Ltda é a responsável pela segunda marina que foi objeto de decisão judicial. “Funcionando há mais de duas décadas sem qualquer autorização ambiental, – segundo relata o MPF –, a construção funciona como garagem para 30 embarcações, tem rampa de 90 m² e píer de 40 m².

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