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Ministério do Trabalho interdita empresas no Porto de Paranaguá

Foto meramente ilustrativa – Arquivo da Appa

O Ministério do Trabalho aplicou 106 autos de infração em empresas que atuam no Porto de Paranaguá por descumprirem irregularidades trabalhistas. A ação foi deflagrada de 12 a 16 de março para verificar as condições de saúde e segurança dos trabalhadores que atuam no local.

Boa parte das infrações é pelo descumprimento das Normas Regulamentadoras 7 e 33. A primeira estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. A segunda estabelece requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem nesses lugares.

Os locais em desacordo com a legislação foram interditados. Segundo os auditores que trabalharam na ação, para liberação dos espaços, os empregadores terão que providenciar a adequação das irregularidades, como a identificação de paredes porosas, presença de resíduos de baixa volatização, detecção de gases e vapores, ventilação mecânica, iluminação, comunicação, proteção respiratória, serviços de emergência e resgate inadequados.

Foram emitidos quatro termos de interdição por risco grave e iminente atingindo trabalhos em espaços confinados e trabalho com máquinas (tombadores de grãos). O relatório técnico da operação foi gerado nesta terça (20) pela Superintendência Regional do Trabalho do Paraná (SRT-PR).

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