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Ministério Público pede que Roberto Justus devolva R$ 6,6 milhões aos cofres de Guaratuba

Ex-prefeito conversou com a Redação do Correio

O Ministério Público do Paraná moveu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Guaratuba, Roberto Justus, que poderá perder os direitos políticos, ficar inelegível por até 12 anos e ainda devolver mais de R$ 6,6 milhões aos cofres do município. O Correio conversou com o ex-prefeito.

A ação assinada pelo promotor Harthyan Bruno Schuck de Medeiros, da 2ª Promotoria da Comarca de Guaratuba, busca o ressarcimento de valores pagos acima do teto salarial a 19 servidores, entre agosto de 2022 e dezembro de 2024. 

Os valores foram pagos depois que o ex-prefeito conseguiu que a Câmara de Vereadores aumentasse o seu próprio salário, de R$ 21.600,00 para R$ 27.125,28. 

Na ocasião, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Paraná, Gilberto Giacoia, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo aumento ter sido concedido no meio do mandato. O Tribunal de Justiça do Paraná e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgaram ilegal e determinaram a suspensão do aumento inconstitucional. 

A Prefeitura cumpriu a decisão, mas Roberto Justus manteve os salários de alguns servidores que haviam ultrapassado o teto de R$ 21.600.

“O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a imediata regularização dos pagamentos superiores ao teto constitucional”, informa o MPPR. “Todavia, intimado da decisão concessiva da liminar para cumprimento imediato da decisão, o requerido e Prefeito à época insistiu em descumprir as várias
determinações da justiça e do Tribunal de Contas”
, acrescenta.

“O administrador efetuou pagamentos em valor superior ao teto constitucional, mesmo após decisão judicial e do Tribunal de Contas. Assim, facilitou e concorreu para a indevida incorporação ao patrimônio particular de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial do Município”, diz a ação civil.

“O réu Roberto Cordeiro Justus, ex-prefeito municipal, agindo com consciência e vontade, causou dano ao erário, ao permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriquecesse ilicitamente, pois o prefeito municipal autorizou o pagamento acima do teto constitucional, ciente da ilicitude, lesando o município de Guaratuba, importe de R$ 6.669.981,94”.

Na ação, o Ministério Público pede:

1) Que seja condenado o réu como incurso no ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, impondo-lhe as sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei n. 8.429/92;

2) Que seja condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (art. 1º, l, da Lei Complementar n. 64/90), requer-se a anotação do nome do requerido no “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade”, mantido pelo CNJ;

3) Que seja condenar o réu ao ressarcimento do dano, no valor de R$ 6.669.981,94 , valor este a ser devidamente corrigido, acrescido dos juros legais, até o efetivo pagamento;

O outro lado

O Correio do Litoral conversou com Roberto Justus pelo Whatsapp. “Claro”, respondeu ao ser perguntado se poderia comentar a Ação de Improbidade Administrativa. “Mas antes a gente teria que atualizar a pauta. Primeiro a gente conversa sobre…” e citou diversas situações supostamente relacionadas a atual administração municipal.

O Correio voltou a perguntar: “Sobre a ação pedindo sua condenação não quer comentar?”. Depois de vários minutos, Roberto Justus voltou a teclar, querendo conversar sobre o jornal.

Até a publicação desta matéria o ex-prefeito não respondeu à pergunta sobre a ação do Ministério Público. Aguardamos suas declarações e este texto poderá ser atualizado.

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