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MPF pede indenização de R$ 119 milhões por danos da dragagem do Porto de Paranaguá

Foto: Gilson Abreu/ ANP

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para reparar danos ambientais causados pelo excesso de dragagem do Porto de Paranaguá. A ação foi movida após instauração de inquérito que constatou o descumprimento do plano de execução das dragas no porto, desenvolvido pela empresa terceirizada contratada, devido à utilização por tempo superior ao indicado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).

A dragagem é um procedimento comum utilizado para limpar e desobstruir o fundo de rios, portos, lagos, mares, baías e canais marítimos. Desenvolvido por meio de diferentes técnicas, tem diversas finalidades, como o aprofundamento e manutenção do solo aquático, o controle ambiental e a mineração. No caso do Porto de Paranaguá, o MPF destaca que a técnica utilizada – o overflow – exige uma série de testes preliminares de enchimento de cisternas, imprescindíveis para a definição do tempo mais adequado para a aspiração das grandes quantidades de água e sedimentos.

Na ação, o MPF esclarece que a empresa contratada para executar o serviço não realizou esses testes preliminares e, por diversas vezes, excedeu o tempo previsto no próprio plano de execução apresentado ao Ibama para a drenagem do solo. O instituto recomendou o procedimento por, no máximo, 40 minutos. Durante a fiscalização da medida em dois momentos distintos, o Ibama verificou a operação contínua da dragagem por períodos de 5 a 18 horas, sem autorização.

“A utilização do overflow, por si só, é causadora de danos ambientais, e, ainda mais por isso, tem que ser feito de forma controlada e licenciada”, esclarece a procuradora da República que atua no caso, Monique Checker. Ela explica que, se utilizada sem critérios e por muito tempo, a técnica overflow lança uma grande quantidade de sedimentos de volta ao oceano, impactando o meio ambiente e prejudicando a própria eficiência da dragagem.

Segundo a procuradora da República, a infração cometida pela empresa terceirizada, e reiterada mesmo após notificação do Ibama, foi o suficiente para causar danos ambientais e ao modo de vida das comunidades tradicionais que dependem de atividades como a pesca artesanal nas águas do litoral norte do Paraná. Relatos de moradores apontam que a sequência de dragagem do porto resulta no aprofundamento da vida marinha, diminuindo a quantidade de peixes, siris e outros animais que garantem a subsistência das comunidades tradicionais.

Responsabilização – A responsabilidade civil tanto da empresa contratada quanto da Administração dos Portos Paranaguá e Antonina (Appa) que administra a empresa pública Portos do Paraná , segundo o MPF, ficaram evidenciadas na ação, assim como a impossibilidade da recuperação do meio ambiente afetado. A efetiva tutela ambiental pressupõe a recuperação in natura, com o retorno do ambiente degradado, tanto quanto possível, ao status quo anterior. No entanto, essa possibilidade não cabe ao caso e a única solução possível é a reparação civil em pecúnia.

Nesse sentido, o Ministério Público pede a condenação dos réus ao pagamento de quantia mínima no valor de, aproximadamente, R$ 119 milhões como indenização por danos morais coletivos. Isso porque o parâmetro para a determinação do montante foi a movimentação de valores do complexo de soja no Porto de Paranaguá em 2023, que chegou a US$ 34 milhões. O valor deve ser destinado a projetos ambientais e sociais que beneficiem as comunidades tradicionais do complexo de Paranaguá.

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