Paraná reduz carga tributária do peixe para vender em São Paulo
A alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) da cadeia do peixe do Paraná passará de 12% para 7% nas operações de saídas interestaduais que tenham como destino o Estado de São Paulo, que é o principal comprador.
O decreto que institui a medida foi assinado pelo governador Beto Richa nesta quinta-feira (23), em evento em Primeiro de Maio, na região Norte do Paraná.
A redução terá validade até 30 de abril de 2019.
Richa disse que a decisão garante a competitividade do produto paranaense em relação a outros estados concorrentes, que também vendem para São Paulo.
O decreto tem base na Lei 14.160, de 2003, que dispõe sobre a compensação fiscal ao contribuinte do ICMS que se julgue prejudicado pela concorrência no mercado nacional. A lei autoriza o Estado a conferir tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS a fim de garantir a competitividade da produção paranaense.
Produção – Em 2016 o Paraná produziu 106 mil toneladas de peixe cultivado, um avanço de 16,4% sobre 2015 (91 mil toneladas). O valor bruto da produção chegou a R$ 616 milhões em 2016 – 23% a mais que o ano anterior.
O engenheiro de pesca da Emater, Luiz Eduardo Guimarães de Sá Barreto, informou que a tilápia compõe a maior parte da produção de pesca cultivada no Paraná, com cerca de 80%.