Presidente da Câmara defende licitação de ares-condicionados
O presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Mordecai de Oliveira, teve, nesta quarta-feira (3), bens bloqueados liminarmente pela Justiça por causa de uma licitação realizada em 2014.
A informação foi divulgada no início da noite de quarta e rapidamente se espalhou nas redes sociais. Oliveira usou a mesma rede para se explicar. Em seu perfil no Facebook, afirma que nem ele, nem as demais pessoas citadas no caso causaram qualquer prejuízo aos cofres públicos. “Não houve dolo, prejuízo ao erário e ninguém obteve vantagem indevida”, escreveu.
A decisão da juíza Giovanna de Sá Rechia de bloquear bens de Oliveira, de um assessor e dos proprietários da loja que vendeu os equipamentos, a Vitória Multieletro, atende pedido do promotor de Justiça Élcio Sartori. O promotor instaurou inquérito para apurar denúncia de irregularidades na licitação de 11 aparelhos de ar-condicionado.
No inquérito, o promotor aponta que a loja não é especializada em instalação de ar-condicionado. Também aponta que a ata da licitação foi assinada por Salim Karam, assessor da Câmara e membro da equipe de apoio da comissão licitatória. Salim é irmão e tio dos donos da loja Vitória, Samy Karam e Regis Karam. Os três também tiveram bens bloqueados. Salim disse à reportagem que apesar de fazer parte da equipe de apoio, não participou de nenhuma decisão em todo o processo de licitação.
O valor da compra é o mesmo do bloqueio: R$ 18.040,50. São 10 aparelhos de 9.000 BTUs e 1 de 18.000 BTUs, todos no modelo split. A instalação, inclusive dos compressores no telhado da Câmara, informa a administração da Casa, foi feita por empresa especializada e o serviço pago pela empresa vencedora, a Vitória Eletromóveis.
“A licitação seguiu todos os procedimentos legais”, assegura Oliveira. “Publicamos o edital da licitação e apenas uma empresa se interessou e se apresentou no dia do pregão”, explicou. “Os aparelhos foram entregues e instalados e o valor pago pela Câmara foi condizente com o que foi contratado”, argumenta.
Sobre a liminar, Oliveira destaca que, a própria juíza explicou que “não se trata de promover julgamento prévio”, conforme está em seu despacho. “No final, tenho certeza que a Verdade e a Justiça prevalecerão”, concluiu Oliveira.