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Prorrogado o prazo do Desenrola Rural para pescadores e aquicultores familiares

Dívidas com a União voltam a poder ser ser renegociadas com até 96% de desconto
Foto: MPA

Foi prorrogado o prazo do Desenrola Rural para pescadores e aquicultores na modalidade da dívida ativa da União, que tinha acabado em maio, e agora vai até 30 de janeiro de 2026.

A oportunidade incentiva a regularização fiscal e a forma consensual de resolução de conflitos tributários, assegurando a continuidade das negociações por parte do governo federal.

O Programa Desenrola Rural permite ao pescador artesanal e aquicultor familiar a renegociação de dívidas, que podem ter descontos de até 96%.

O Programa Desenrola Rural entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2025 e, desde então, o pescador(a) artesanal ou aquicultor(a) familiar pode procurar uma agência bancária para renegociar as suas dívidas.

Sancionada por meio do Decreto 12381/2025, a medida oferece a renegociação de créditos em situação de inadimplência. Com suas dívidas quitadas ou renegociadas, os pescadores(as) artesanais e aquicultores(as) familiares terão novamente acesso ao crédito, podendo financiar suas atividades e promover o desenvolvimento do setor.

A renegociação vale para aqueles que possuem dívidas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e outras, como cartões e empréstimos nas instituições financeiras, do Crédito de Instalação e dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), impostos e outros débitos federais, todas com inadimplência superior a 1 ano.

Não haverá impedimentos para a obtenção de novos créditos para o pescador(a) artesanal ou aquicultor(a) familiar beneficiário(a) do Pronaf que tiver pendências relacionadas a pequenas dívidas, como, por exemplo, débitos em contas de água, luz ou telefone.

 Como funciona:

  • Quem estiver inscrito na Dívida Ativa da União poderá acessa o site do Regularize com seu CPF e selecionar: “Consultar Dívida” para selecionar suas opções de pagamento;          
  •  Se a dívida for do Pronaf, ou outras adquiridas junto aos bancos, o(a) interessado(a) deve procurar sua instituição financeira para regularizar a situação; 
  • O(a) interessado(a) em aderir ao Programa também pode procurar os sindicatos, associações e entidades representativas para obter auxílio.

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