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TCE cobra Prefeitura de Guaratuba por falha que prejudica licitação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou à Prefeitura de Guaratuba “que oriente seus pregoeiros a atuarem de modo a preservar, acima de tudo, os princípios da isonomia, da competitividade e do atendimento ao interesse público por meio da contratação da melhor proposta nas licitações” do Município.

A recomendação foi expedida no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) formulada pela empresa Publitech Softwares Ltda. a respeito do Pregão Eletrônico nº 12/2023, lançado pela Prefeitura de Guaratuba para contratar o fornecimento de sistema integrado de gestão pública municipal e de sistema de gestão em saúde.

Na petição, a representante alegou que, um dia antes da data de abertura do certame, tentou inserir sua proposta no ComprasNet sem sucesso, em razão da inoperância do sistema; e que efetuou nova tentativa na data da abertura do pregão, logo nas primeiras horas, novamente sem obter sucesso devido às falhas na plataforma de licitação.

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Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela parcial procedência da Representação da Lei de Licitações, com expedição de recomendação. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que não foi possível confirmar se o que ocorreu foi uma mera instabilidade individual do sistema, restrita à rede local das empresas interessadas.

Amaral ressaltou que cabe ao pregoeiro apurar eventuais erros relatados pelas licitantes; adotar as medidas pertinentes junto ao sistema, em especial, no intuito de resguardar a busca da proposta mais vantajosa à administração pública com o envolvimento do maior número potencial de interessados; e, eventualmente, suspender o prosseguimento do procedimento licitatório.

O conselheiro reforçou que, nos casos em que o pregoeiro tenha ciência de eventual complicação ou instabilidade na plataforma utilizada para realizar a licitação, ele deve promover as diligências cabíveis para garantir a participação de todos os interessados de maneira a se garantir a observância dos princípios da isonomia, da competitividade e do atendimento ao interesse público por meio da contratação da melhor proposta.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 17/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 12 de setembro. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2910/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado no dia 23 de setembro, na edição nº 3.300 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado em 16 de outubro.

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