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Vereadores barram negociação do terreno anexo da Rodoviária de Guaratuba

Foto: Gustavo Aquino / Correio do Litoral

A Câmara de Guaratuba barrou mais um projeto polêmico do prefeito Roberto Justus (PSD), em final de mandato. Um pedido de arquivamento assinado pela maioria dos vereadores vai impedir a tentativa dele entregar um terreno milionário e estratégico em troca de dívidas.

Restando pouco mais de um mês do final do mandato, Roberto quis entregar um imóvel de 5.233 metros quadrados destinado à ampliação do Terminal Rodoviário para pagar custas de cartório milionárias. Ele protocolou um projeto de lei pedindo autorização da Câmara para fazer a negociação e enviou pessoas para tentar convencer os vereadores.  O terreno foi avaliado hoje em até R$ 9 milhões e a divida, segundo justificativa de Roberto Justus, “supera” R$ 11 milhões.

O forte lobby “no apagar das luzes” da administração deu resultado contrário. Sete vereadores apontaram “erros grosseiros e conflitantes” e assinaram o pedido de arquivamento. Eles formam a maioria, entre as 13 cadeiras.

Quatro são da bancada de oposição: Edna Castro (Podemos), Itamar Junior (PRTB), Juliano Petruquio (MDB) e Ricardo Borba (Podemos); três da antiga base do governo: Ademir da Balsa (Avante), Fabiano Cecílio (PSD) e Paulo Araújo (Republicanos). 

De acordo com os vereadores, o documento encaminhado à Presidência da Câmara, “visa dar celeridade aos trabalhos” e por isso eles manifestam que o Projeto de Lei “não merece tramitar neste momento”.

Após relacionar oito motivos pelo arquivamento, os signatários consideram que a proposta pode ser discutida pela próxima Legislatura, que inicia dentro de pouco mais de um mês, “ após todos os esclarecimentos e com tempo necessário para esta importante matéria”.

Os motivos para não votar o projeto:

1) Exiguidade de tempo habitual para tramitar nas três comissões e passar pelas duas votações, notadamente diante da complexidade das informações que devem ser angariadas antes da submissão do PL ao Plenário;

2) Diante de erros grosseiros e conflitantes no tocante à Planilha que acompanha o PL;

3) Ante a possibilidade de pagamento de dívidas prescritas, o que comprometeria a exigibilidade de parte da dívida, pois os débitos do poder público prescrevem, em tese, em 5 anos;

4) Deve ser levado ainda em consideração que a planilha que acompanha o PL nº. 1.665/2024 indicam dívidas inscritas no Município nos anos de 2016, 2017, 2018 e assim por diante, que estão protocoladas há mais de 5 anos sem contabilização e sem pagamento, fato este que poderia ser considerado para fins de prescrição;

5) Em razão da ausência de informações complementares sobre os motivos de inclusão de dívidas em tese prescritas ou mesmo a juntada de eventual termo de confissão de dívida desses valores e a devida justificativa para eventualmente “salvar” os referidos débitos da provável prescrição;

6) Ainda, caso esses débitos realmente estejam prescritos, pagá-los poderia redundar em significativos prejuízos aos cofres públicos;

7) Além disso, é preocupante constatar que a dívida já era de conhecimento da atual gestão desde o ano de 2017, inclusive a Prefeitura vem pagando mais de R$ 160 mil por mês em custas para os cartórios do Fórum, contudo, no findar da gestão, de forma muito acelerada, busca pagar a dívida dando em pagamento um importante imóvel do Município que pode ser utilizado no interesse da população.

8) Por fim, é crucial recordar que os imóveis onde hoje está construída a Rodoviária e seu entorno foram desapropriados há alguns anos, inclusive houve uma grande discussão jurídica sobre a forma de aquisição do imóvel e principalmente pelos altíssimos valores fixados na época, sendo uma das maiores dívidas pagas pelo Município através de precatórios, que agora pode ser destinado para fins particulares após ter sido pago à duras penas com dinheiro público.

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