MPF e MPPR cobram do IAT a demolição imediata de construções que causem grave dano ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) enviaram recomendação conjunta para que ao Instituto Água e Terra (IAT) adote providências que permitam a demolição imediata de construções irregulares, não residenciais, que causem grave dano ambiental, em vez de apenas fazer notificações.
“A medida é prevista pelo artigo 112 do Decreto Federal nº 6.514/2008, mas nunca foi cumprida pelo órgão estadual paranaense”, afirma o MPF. “A omissão administrativa foi constatada na Ação Integrada de Fiscalização Ambiental (Aifa), iniciativa interinstitucional cujo objetivo é combater a degradação dos manguezais de Paranaguá”.
O MPF explica que na 14ª fase da Aifa, realizada em setembro de 2024, houve necessidade de demolição de uma marina irregular, construída em cima do mangue, desobedecendo dois embargos administrativos. Sem a demolição, o autuado pode manter a marina em funcionamento.
Na ocasião, foi identificada uma marina operando ilegalmente, pertencente a um guarda municipal, que já havia sido autuada pelo IAT, mas continuava em atividade. Segundo o MPF, para ocultar a irregularidade, o proprietário instalou um contêiner na calçada, impedindo a circulação de pedestres, idosos e cadeirantes. Na época, o IAT emitiu nova autuação, exigindo a demolição da marina.
Termo de demolição
Conforme explicam os ministérios públicos, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) realiza com frequência as demolições administrativas imediatas, por meio de termo de demolição, conforme previsto no decreto.
O ponto central da recomendação é que o IAT adote, sem demora, a prática de lavrar termos de demolição em situações específicas, conforme o artigo 112 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que serão reconhecidas e declaradas por cada fiscal. “Autoaplicável e independente de regulamentação estadual, a norma federal pode e deve ser aplicada em construções não residenciais, irregulares, que causem dano ambiental contínuo e grave em áreas de preservação permanente, especialmente quando a construção representar risco iminente de agravamento do prejuízo à natureza ou à saúde”.
A alternativa sugerida pelo IAT de emitir novas notificações de demolição foi considerada insuficiente pelo MPF e pelo MPPR, uma vez que, em casos concretos já identificados, os responsáveis desrespeitaram notificações anteriores e mantiveram as construções irregulares.
“A omissão do IAT em não realizar demolições imediatas, mesmo após a conclusão de processos administrativos e diante do descumprimento de embargos, gera um sentimento de impunidade e estimula a continuidade de atividades que afetam negativamente o meio ambiente”, diz o MPF.
Segundo o MPF e o MPPR, a implementação do artigo 112 do decreto federal é crucial para coibir de forma eficaz a degradação ambiental nos mangues e em outras áreas sob a competência do IAT. “A recomendação conjunta busca reafirmar a obrigatoriedade do cumprimento da legislação federal por parte do órgão ambiental estadual, pondo fim a uma omissão administrativa que prejudica a proteção ambiental”.
O IAT deverá informar ao MPF e ao MPPR, no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento da recomendação e as providências adotadas. Em caso de descumprimento, o IAT fica sujeito a medidas judiciais.
A recomendação foi assinada pela procuradora da República Monique Cheker, pelo procurador da República Henrique Gentil e pelos representantes do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), do MPPR: promotores de Justiça Daniel Pedro Lourenço (Gaema Curitiba), Renato Santos Sant’Anna (Gaema Londrina), Thiago Oliveira Ibler (Gaema Umuarama), Nivaldo Bazoti (Gaema Maringá) e pela promotora de Justiça Ivana Ostapiv Rigailo (Gaema Pato Branco).